30/05/2022

Empregado vítima de assalto no local de trabalho: até onde a empresa pode ser responsabilizada?

Ao empregador cabe manter a integridade física e psíquica de seus empregados, cuidando da segurança de todos no ambiente de trabalho, principalmente quando sua atividade, por natureza, pode trazer iminente risco a seus empregados.
 
Recebemos recentemente uma cliente, ex empregada de uma loja de varejo nacionalmente conhecida, que havia sido vítima de diversos assaltos enquanto empregada da empresa.
 
No caso concreto, a empregada narrou que a loja era constantemente alvo de bandidos, sendo ela alvo principal por exercer o cargo de caixa e lidar com altas quantias de dinheiro em espécie e que a empregadora não contava com equipe de segurança armada, sendo negligente com a segurança de seus empregados.
 
Há de se ressaltar que, embora neste caso, apenas o patrimônio da empresa tenha sido afetado pelos assaltos, é incontroverso que a empregada sofreu abalo moral e psíquico, tanto que, após o último assalto ficou afastada das atividades laborativas por meses em decorrência de problemas psíquicos que acabou desenvolvendo.
 
Insta destacar que, em que pese a questão de segurança pública não ser de responsabilidade da empresa, há que se considerar a responsabilidade da empregadora em sequer tentar minimizar os riscos de exposição de seus empregados a situações semelhantes, visto que se trata de empresa que possui lojas com circulação de grandes quantias de dinheiro e que, consequentemente, são visadas por criminosos.
 
Ainda, após o assalto e a empregada iniciou tratamento psiquiátrico, a empregadora jamais lhe ofereceu qualquer auxílio, tendo a obreira que arcar com os custos de tratamento (remédios e consultas), algo que enfatiza o total descaso da empregadora para com seus empregados.
 
No caso em tela, a empregada ingressou com ação trabalhista buscando que a empresa fosse condenada ao pagamento de indenização por danos morais sofridos, visto que decorrentes do exercício de suas atividades na empregadora.
 
Vale destacar que o direito da empregada em ser indenizada se encontra amparado em Leis e na jurisprudência trabalhista sobre o tema.


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