15/09/2021
Empregador pode descontar prejuízos causados pelo empregado?
O artigo 462 da CLT, que contempla o princípio da intangibilidade do salário, prevê, em seu parágrafo 1º, a possibilidade de o empregador realizar descontos por danos causados pelo empregado. Para tanto, determina que isso seja acordado ou que os danos tenham sido em decorrência de dolo (intenção de lesar) do trabalhador.
Se o empregado agiu de forma intencional, ele realmente queria causar aquele dano a empresa, é lícito realizar o desconto do prejuízo, independente de previsão contratual.
Empregador, fique atento às dicas postadas e evite riscos!