16/04/2019

Empresa é condenada a indenizar ex-funcionária discriminada por gênero

Olá, hoje trazemos aqui mais uma decisão de suma importância para a categoria dos trabalhadores e principalmente para a atenção dos empregadores.

A Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama) foi condenada a pagar um valor fixo de R$10  mil reais a uma ex-funcionária que comprovou ter sofrido discriminação em seu ambiente de trabalho.

A decisão unânime, foi da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª  Região – AM/RR (TRT11). O colegiado acompanhou o voto da desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé e entendeu que as provas dos autos confirmam o assédio moral praticado por empregado da empresa contra a reclamante e demais mulheres do quadro funcional, configurando como discriminação de gênero.

Na ação a autoria alegou que o supervisor a ofendia constantemente, além de depreciar e até questionar a importância de seu trabalho para com a Empresa, a autora também alegou alguns tipos de assédios sofridos. Ela havia sido admitida em julho de 2013 na função de técnica em eletrônica e dispensada sem justa causa em abril de 2016.

A Cosama alegou que o funcionário que a assediava não exercia cargo hierárquico, e que a mesma nunca havia reclamado ou comunicado a empresa sobre o ocorrido. A relatora, em contrapartida, negou os argumentos da reclamada e destacou prova testemunhal, que confirmou todas as alegações e a inércia da Empresa. 

“Dos depoimentos em análise observa-se, inclusive, a comprovação de uma violência de gênero, pois as ofensas se dirigiam a toda pessoa do sexo feminino e não apenas contra a reclamante, fato que torna a violação ainda mais grave, merecendo repressão por parte do Poder Judiciário”, argumentou a relatora. Segundo o depoimento de duas testemunhas, o chefe imediato da reclamante tinha conhecimento dos fatos e nada fazia sob a alegação de que o supervisor era “um funcionário antigo acostumado a tratar as mulheres daquela forma”.

A Turma deu provimento parcial ao recurso da Cosama somente para adequar o valor da indenização a parâmetros indenizatórios estabelecidos em julgamentos da segunda instância. 

Em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a condenação que havia sido arbitrada em R$20 mil pelo juízo de origem foi fixada em R$ 10 mil.

A decisão da Primeira Turma do TRT11 ainda é passível de recurso.

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Fonte: TRT11


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