17/05/2022

Empresa Stone é reconhecida na justiça como instituição financeira e condenada pela 10ª Turma do TRT 1ª Região a pagar ao seu empregado todos os benefícios da categoria

Um ex empregado da instituição financeira procurou a Basile Advogados para buscar seus direitos trabalhistas e após relatar todo o seu contrato de trabalho e em que consistiam suas atividades, foi devidamente apurado que na prática o empregado atuava em atividades tipicamente financeiras, pois, além da comercialização das famosas máquinas de cartões, a instituição também atua com a comercialização de empréstimos, contas digitais, seguros, fatos estes devidamente comprovados na instituição processual.

Nós da Basile Advogados interpusemos uma ação a trabalhista requerendo que a empresa, que atua como uma administradora de cartões de crédito, fosse devidamente reconhecida como instituição financeira e, consequentemente, que o autor  fosse reconhecido como financiário, fazendo jus a todos os benefícios da categorias.

A ação foi interposta no TRT do Rio de Janeiro e julgada na 20ª Vara do Trabalho pela Juíza Aline Maria Leporaci Lopes, que ao julgar a ação fundamentou sua sentença no que disciplina o art. 17 da Lei 4.595/64:

“Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham, como atividade principal ou acessória coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros”.

A empresa interpôs recurso da decisão acima, sendo o mesmo julgado pela 10ª Turma do TRT1, porém, por unanimidade foi negado provimento ao recurso da empresa ré, mantendo-se a condenação da Stone ao empregado, sendo o autor reconhecido como empregado financiário.

A Stone Pagamentos, muito conhecida pelas suas “maquininhas” de cartões, na prática atua como uma instituição financeira, logo, seus empregados devem ser enquadrados como financiários, fazendo a benefícios que lhes são suprimidos ao logo do contrato de trabalho, tais como: horas extras acima da 6ª hora diária e 36ª semanal, reajuste salarial, piso salarial da categoria, auxílio refeição, ajuda alimentação, 13ª cesta alimentação, PLR, vale cultura, entre outros.

Para mais informações sobre esse assunto, entre em contato conosco.


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