22/08/2019

Enfermeiros, vocês conhecem seus direitos?

A Basile advogados vem abordar e esclarecer descumprimentos ocorridos de maneira reiterada e que movimentam a justiça do trabalho, relacionados a categoria dos Profissionais de Enfermagem. Em tese o profissional de enfermagem esteja amparado pela lei 7.498/1986, e Convenção Coletiva, que regulamenta o exercício da profissão, as reclamações trabalhistas tomaram força, e a cada ano, o descumprimento dos direitos da Classe vem se tornando comum.

Com intuito de orientar nossos clientes e futuros clientes que fazem parte dessa ilustre categoria, que merece o respeito de todos, preparamos uma lista direitos que amparam nossos enfermeiros (a):

1 – Pagamento do adicional de insalubridade.

2 – Faixas salariais:

  1. R$1.375,01 (um mil trezentos e setenta e cinco reais e um centavo) para – Auxiliares de Enfermagem (CBO 3222-30)
  2. R$1.665,93 (um mil seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e três centavos) – para: Técnicos em Enfermagem (CBO 3222-05) com regime de 30 (trinta) horas semanais;
  3. R$3.158,96 (três mil cento e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos) – para: Enfermeiros (CBO 2235); com regime de 30 (trinta) horas semanais;

3 –  Pagamento das horas extras, com o adicional de 50%, no valor de hora normal e serviços, para as duas primeiras horas de sobrejornada e de 100% para as restantes. São consideradas normais as horas relativas a jornada relacionada na cláusula que estabelece as escalas de plantão.

4 – Nas empresas com mais de 30 empregados, a Empresa que não dispuser de creche própria ou conveniada, fica obrigada a pagar à empregada-mãe o correspondente na forma da lei.

5 – Pagamento do intervalo intrajornada nos termos do art. 71, § 4º da CLT c/c Súmula 437, I do C. TST.

6 – Danos Morais, ambiente de trabalho. 

7 – Na hipótese de substituição temporárias, enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, os empregados substitutos farão jus ao recebimento de salários idênticos ao dos substituídos, desde que superiores aos seus. 

8 – Estabilidade aposentadoria, os empregados vias de aposentadoria, assim entendido os que estiverem a menos de 24horas meses para gozo do benefício por tempo de serviço ou por velhice. 

9 – Plantão de 12 horas de trabalho seguidas de 36horas de descanso ou 12 horas de trabalho seguidas de 48 horas de descanso ou 12 horas de trabalho seguidas de 60 horas de descaso. 

10 – Os empregados, sujeitos à 12horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso farão jus a 1(uma) folga mensal de 12horas. Desde que tenham apresentado frequência de 80%.

11 – Uniformes completos devem ser fornecidos gratuitamente. 

Para dúvidas ou consultoria sobre seu tempo laboral, fale conosco por aqui.


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