Entenda como funciona e quando é possível solicitar a equiparação salarial
Equiparação salarial é o direito que determina que aquele empregado com salário inferior a outrem, mas que, na prática, exerce as mesmas atividades que esse outrem, recorra à Justiça do Trabalho para pleitear suas devidas diferenças salariais.
“Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”- (art. 461 da CLT).
A equiparação salarial demanda uma série de requisitos, são estes:
• Que o serviço seja de igual valor: é aquele prestado com igual produtividade e a mesma perfeição técnica;
• Que o serviço seja prestado no mesmo estabelecimento comercial, já que as condições locais podem influir no desnivelamento da remuneração;
• Identidade de função: não se deve confundir função com cargo, já que há empregados com o mesmo cargo e funções diferentes. Exemplo: os professores universitários e primários têm o mesmo cargo, mas a função (atribuição) é diferente;
• Que não haja diferença do tempo de serviço entre os empregados da mesma função superior a dois anos – se o tempo de serviço na função for superior a dois anos, impossibilita a equiparação;
• Que o tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos.
A equiparação salarial só será possível se o empregado e o paradigma exercerem as mesmas as mesmas tarefas, não importando a igualdade ou não da nomenclatura de cada cargo.
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