Escritório de Advocacia Prova que Ex-Funcionária da Marisa Era Financiária
A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, em mais um processo trabalhista de sucesso, movido pelo escritório de advocacia Basile Advogados, reconheceu que uma ex-empregada da Marisa deveria ser enquadrada na categoria dos financiários.
O processo trabalhista, em favor da cliente do escritório, foi movido contra as empresas: Marisa Lojas S/A e SAX S/A – CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
A empregada foi contratada pela Marisa, conhecida loja de departamentos, que atua no ramo do comércio. No entanto, ela fazia operações de natureza financeira, que não são compatíveis com as de um comércio. Então, por suas atividades profissionais terem sido relacionadas à atividade-fim da empresa SAX, uma financeira, o escritório de advocacia solicitou seu enquadramento profissional como financiária.
Esse enquadramento é importante, pois estando na categoria errada, a empregada não recebia salários e benefícios da forma correta, correspondentes a categoria dos financiários.
Conforme depoimentos de testemunhas ouvidas na audiência, ficou comprovado que as atividades exercidas pela cliente da Basile Advogados eram direcionadas à captação de clientes, concessão de empréstimos, venda de seguros e cartões de crédito, oferecimento de produtos e serviços financeiros, consultas aos órgãos do SPC e SERASA, além de análise de documentos e aprovação de propostas.
Com isso, para a Justiça, não restaram dúvidas de que a funcionária exercia funções típicas de uma financiária e de que, portanto, deveria receber por isso.
Foram solicitados à Justiça trabalhista todos os benefícios da categoria dos financiários, tais como:
– Horas extras acima da 6ª hora diária e 30ª hora semanal;
– Divisor 150;
– Auxílio Refeição;
– Ajuda Alimentação;
– Participação nos Lucros e Resultados;
– Plano de Saúde até 60 dias após a demissão;
– Aviso Prévio;
– Curso de Requalificação;
– Piso salarial e aumentos salariais;
– Abono.
E mesmo que a decisão de 1ª instância tenha sido desfavorável, mediante recurso do escritório de advocacia, O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região determinou o enquadramento da funcionária como financiária. Com isso, A 7ª Turma Recursal declarou nulo o contrato firmado com a Marisa Lojas.
Desta forma, o escritório de advocacia garantiu pra sua cliente:
– Anuênio;
– Carga horária de seis horas diárias e trinta horas semanais;
– Horas extras com adicional de 50% de todas as horas trabalhadas além da sexta diária;
-Adoção do divisor 150 sobre as horas extras;
– Auxílio-refeição e ajuda-alimentação;
– 13ª cesta alimentação;
– Participação nos lucros e resultados;
-Desconto de VT de 4%;
– Multa pelo descumprimento das CCT’s;
– Reajustes salarias e suas repercussões (sobre horas extras, férias +1/3, 13º salário, FGTS e PLR) com observância do piso salarial de empregados de escritório.
A Basile Advogados luta, incessantemente, para que bancários e financiários tenham seus direitos trabalhistas garantidos perante a Justiça do Trabalho. Se quiser falar conosco, entre em contato aqui. (link de contato)