27/07/2015

Ex-Funcionária da FIC Promotora Recebe Indenização Trabalhista ao Ser Reconhecida Como Financiária

O processo trabalhista foi movido contra três empresas, são elas: FIC PROMOTORA DE VENDAS LTDA, ITAU UNIBANCO S/A e SENDAS DISTRIBUIDORAS S/A.

A trabalhadora havia sido contratada pela FIC PROMOTORA em 2008 e demitida em 2012, sendo, logo em seguida, admitida pela SENDAS DISTRIBUIDORA, de onde foi demitida novamente, um ano depois.

As irregularidades ocorreram desde que ela trabalhava ainda na primeira empresa, a FIC PROMOTORA, pois a funcionária exercia funções típicas de uma financiária, sem receber por isso. Mesmo sendo contratada da FIC, na verdade, ela prestava serviços de atividade-fim ao Itaú, tais como: vendas de empréstimos, cartões de crédito e seguros; e efetivação de parcelamentos de faturas de cartões de crédito, digitação de propostas e execução de análises de crédito.

Após a demissão da FIC, as irregularidades trabalhistas continuaram, pois ela foi contratada no dia seguinte pela SENDAS DISTRIBUIDORA, para exercer a mesma função e no mesmo lugar. Vale ressaltar que a SENDAS passou a fazer parte do Grupo Itaú, por meio da financeira TAIÍ, formando uma nova financeira, a ITAÚ CBD.

Quando a cliente procurou a Basile Advogados, escritório de advocacia trabalhista especializado em financiários, ficou imediatamente claro que a empregada tinha sido vítima de contratação ilícita, ao exercer função incompatível com o salário e com os benefícios da categoria dos financiários, aos quais tinha direito.

Ao passo que, na ação trabalhista foram pleiteados os seguintes direitos:

– Nulidade do contrato com a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA;

– Declaração de vínculo empregatício com a financeira Itaú CDB;

– Responsabilidade solidária entre ambas as empresas;

– Enquadramento na categoria dos financiários;

– Piso salarial referente à categoria dos financiários;

– Diferenças de Vale Refeição e Alimentação;

– Pagamento das horas extras;

– Pagamento de hora de intervalo intrajornada;

– Reajuste salarial;

– Curso de requalificação profissional;

– Pagamento de aviso prévio proporcional;

– PLR;

– Indenização pela não concessão do Plano de Saúde;

– Multa;

– Pagamento do adicional por tempo de serviço.

Etc…

Ainda que as empresas tenham feito diversas alegações na Justiça, o Juiz reconheceu e concedeu os direitos pleiteados, em forma de uma alta e justa indenização trabalhista, que também foi composta pelo Divisor correto de horas extras; pelo Adicional de 100% nas horas prestadas sábados, domingos e feriados e pelo Pagamento de diferenças do auxílio-refeição.

Logo após, as empresas recorreram da sentença, tentando reverter a decisão da Justiça, no entanto, com esse recurso, a indenização acabou aumentando mais, pois a Basile Advogados conseguiu, por meio de recurso ordinário, que outros dois benefícios da categoria dos financiários fossem concedidos, a saber, a Ajuda Alimentação e a 13ª Cesta Alimentação.

Por fim, a empregada acabou recebendo, rapidamente, a quantia conquistada, pois as empresas reconheceram a derrota e resolveram fazer um acordo, de 96,82% do valor total estimado, para o pagamento da indenização.

Basile Advogados é um escritório de advocacia trabalhista que luta, incansavelmente, para que a Justiça seja feita, o que garante que os direitos trabalhistas de seus clientes sejam restabelecidos.

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