Ex-Funcionária da FIC Promotora Recebe Indenização Trabalhista ao Ser Reconhecida Como Financiária
O processo trabalhista foi movido contra três empresas, são elas: FIC PROMOTORA DE VENDAS LTDA, ITAU UNIBANCO S/A e SENDAS DISTRIBUIDORAS S/A.
A trabalhadora havia sido contratada pela FIC PROMOTORA em 2008 e demitida em 2012, sendo, logo em seguida, admitida pela SENDAS DISTRIBUIDORA, de onde foi demitida novamente, um ano depois.
As irregularidades ocorreram desde que ela trabalhava ainda na primeira empresa, a FIC PROMOTORA, pois a funcionária exercia funções típicas de uma financiária, sem receber por isso. Mesmo sendo contratada da FIC, na verdade, ela prestava serviços de atividade-fim ao Itaú, tais como: vendas de empréstimos, cartões de crédito e seguros; e efetivação de parcelamentos de faturas de cartões de crédito, digitação de propostas e execução de análises de crédito.
Após a demissão da FIC, as irregularidades trabalhistas continuaram, pois ela foi contratada no dia seguinte pela SENDAS DISTRIBUIDORA, para exercer a mesma função e no mesmo lugar. Vale ressaltar que a SENDAS passou a fazer parte do Grupo Itaú, por meio da financeira TAIÍ, formando uma nova financeira, a ITAÚ CBD.
Quando a cliente procurou a Basile Advogados, escritório de advocacia trabalhista especializado em financiários, ficou imediatamente claro que a empregada tinha sido vítima de contratação ilícita, ao exercer função incompatível com o salário e com os benefícios da categoria dos financiários, aos quais tinha direito.
Ao passo que, na ação trabalhista foram pleiteados os seguintes direitos:
– Nulidade do contrato com a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA;
– Declaração de vínculo empregatício com a financeira Itaú CDB;
– Responsabilidade solidária entre ambas as empresas;
– Enquadramento na categoria dos financiários;
– Piso salarial referente à categoria dos financiários;
– Diferenças de Vale Refeição e Alimentação;
– Pagamento das horas extras;
– Pagamento de hora de intervalo intrajornada;
– Reajuste salarial;
– Curso de requalificação profissional;
– Pagamento de aviso prévio proporcional;
– PLR;
– Indenização pela não concessão do Plano de Saúde;
– Multa;
– Pagamento do adicional por tempo de serviço.
Etc…
Ainda que as empresas tenham feito diversas alegações na Justiça, o Juiz reconheceu e concedeu os direitos pleiteados, em forma de uma alta e justa indenização trabalhista, que também foi composta pelo Divisor correto de horas extras; pelo Adicional de 100% nas horas prestadas sábados, domingos e feriados e pelo Pagamento de diferenças do auxílio-refeição.
Logo após, as empresas recorreram da sentença, tentando reverter a decisão da Justiça, no entanto, com esse recurso, a indenização acabou aumentando mais, pois a Basile Advogados conseguiu, por meio de recurso ordinário, que outros dois benefícios da categoria dos financiários fossem concedidos, a saber, a Ajuda Alimentação e a 13ª Cesta Alimentação.
Por fim, a empregada acabou recebendo, rapidamente, a quantia conquistada, pois as empresas reconheceram a derrota e resolveram fazer um acordo, de 96,82% do valor total estimado, para o pagamento da indenização.
Basile Advogados é um escritório de advocacia trabalhista que luta, incansavelmente, para que a Justiça seja feita, o que garante que os direitos trabalhistas de seus clientes sejam restabelecidos.
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