Ex-Funcionário Terceirizado é Reconhecido Como Bancário do Banco Cifra
Esta história trata de mais uma ação trabalhista, movida pela Basile Advogados, em favor de um trabalhador, que teve seus direitos trabalhistas constantemente desrespeitados por seus empregadores.
Ele era contratado da empresa Simples Participações Ltda. para exercer a função de Promotor de Vendas, no entanto, durante todo o período de trabalho, o mesmo exerceu a função de Analista de Crédito, em convergência direta com a atividade-fim do Banco Cifra S/A.
O empregado atuava vendendo produtos do Banco. Ele analisava a situação dos possíveis clientes junto ao SPC e Serasa, analisava a documentação apresentada, a fim de detectar a presença de fraude, digitava propostas e vendia diversos produtos financeiros. Tal situação é claramente caracterizada como terceirização ilícita, uma vez que as funções exercidas pelo funcionário eram tipicamente de um bancário.
Diante da clara fraude trabalhista das empregadoras, que apenas visavam reduzir custos, contratando o funcionário como Promotor de Vendas, não enquadrando-o, portanto, como bancário, nossa equipe de advogados moveu uma Ação, que visava o enquadramento do mesmo na categoria dos Bancários, com os consequentes benefícios, previstos na convenção coletiva de trabalho dos bancários, tais como:
– Horas extras acima da 6ª (sexta) hora diária e 30ª (trigésima) hora semanal;
– Aplicação do Divisor 150;
– Auxílio-Refeição;
– Ajuda Alimentação;
– 13ª Cesta Alimentação;
– Participação nos Lucros e Resultados;
– Plano de Saúde por 60 dias, após a demissão;
– Aviso Prévio adicional;
– Curso de Requalificação Profissional;
– Diferenças salariais e reajustes anuais;
– Adicional por tempo de serviço (Anuênio).
A princípio, a sentença de 1º grau julgou a ação improcedente. Todavia, certo dos direitos de seu cliente e inconformado com o resultado, o Escritório ingressou com Recurso Ordinário, que foi julgado pela 5ª Turma Recursal do TRT/1ª Região.
Em seu venerável Acórdão, o Desembargador Relator responsável pelo caso acatou o recurso e frisou que a constituição de empresas como a Simples “tem por objetivo exclusivamente desmembrar a atividade econômica dos bancos e das financeiras, a fim de, fraudulentamente, tentar descaracterizar o enquadramento sindical de seus empregados”.
De modo que a sentença foi reformada e nosso cliente reconhecido como bancário. O que lhe concedeu, consequentemente, todos os direitos ligados a sua real categoria. Além disso, as empresas foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de danos morais ao empregado, pela terceirização indevida, e impedidas de continuar terceirizando sua atividade-fim, sob pena de multa diária.
Tal decisão, além de beneficiar o cliente da Basile com uma altíssima indenização, também servirá de base para julgamentos de casos posteriores, semelhantes a este.
O Escritório de Advocacia Trabalhista Basile Advogados presta serviço personalizado e especializado a trabalhadores bancários, financiários e a empregados terceirizados, a serviço de Instituições Financeiras.
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