Ex-Gerente Bancária é Demitida Por Justa Causa e Após Decisão da Justiça, Será Indenizada Pelo Itaú
Uma Ex-Gerente do Itaú Unibanco entrou em contato com a Basile Advogados e após ser atendida por um advogado especializado em Direitos de Bancários, ficou claro que havia irregularidades trabalhistas nos fatos narrados por ela. Por isso, com base no que será relatado a seguir, uma ação trabalhista foi movida pelo Escritório, contra o banco Itaú.
Ainda que exercesse o cargo de Gerente, na prática, a empregada era vendedora de produtos bancários. Ela procurou nosso escritório assim que foi demitida por justa causa, sob alegações do banco de que haveria grande índice de anulação dos seguros que a mesma vendia.
Diante dos fatos constatados na entrevista realizada no atendimento inicial, ficou evidente que quem cometeu falta não foi a bancária, mas o banco, que a obrigava a vender seguros, com metas abusivas a cumprir, e por conta de estornos excessivos dos seguros vendidos, solicitados pelos próprios clientes, procedeu uma indevida demissão por justa causa.
Durante a instrução processual, foi comprovado que, na verdade, era o próprio cliente quem cancelava o produto e não a funcionária. Tal cancelamento pode ser feito em qualquer canal de atendimento do banco e normalmente era feito pela central de telefone. O cancelamento poderia resultar ou não em um ressarcimento, que por sua vez, poderia estar ou não na alçada do Gerente, dependendo do tipo do produto e do valor do mesmo.
E para finalizar a comprovação de que a justa causa não deveria ter sido aplicada neste caso, vale ressaltar que as desistências dos seguros não dependiam de formalização perante a agência e, consequentemente, perante a gerente que fez a venda dos mesmos.
Ao passo que, após o julgamento da ação, a Justiça do Trabalho converteu os seguintes direitos da nossa cliente em uma alta e justa indenização:
– Eliminação da justa causa;
– Todas as verbas de uma rescisão contratual normal, sem justa causa;
– Desconfiguração do cargo de confiança;
– Horas extras acima da 6ª (sexta) hora diária e da 30ª (trigésima) hora semanal;
– Aplicação do Divisor 150 para as horas extras; e
– 15 Minutos da mulher.
Além de fazer justiça a nossa cliente, tal decisão, com certeza servirá de base para beneficiar inúmeros outros bancários, que passam por situações semelhantes a esta.
Nosso escritório acredita na promoção da Justiça, portanto, se você trabalha ou trabalhou em qualquer Instituição Financeira e tem alguma dúvida sobre seus direitos, temos uma equipe de advogados especializados pronta para lhe ajudar. Para isso, você pode:
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