Ex-sócio pode ser cobrado por dívidas da empresa após sua saída?
É preciso entender que a figura do sócio não se confunde com a da sociedade, isto é, suas personalidades jurídicas são distintas.
Após a sua saída formal, ou seja, promovido o registro da alteração junto ao órgão competente (Junta Comercial), o sócio ainda permanece responsável durante 2 (dois) anos por possíveis dívidas trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou com fornecedores, que eventualmente a empresa possua.
Lembrando que o ex-sócio somente será responsabilizado por eventuais dívidas trabalhistas se a relação de trabalho que ocasione o débito corresponder à época em que aquele integrava a sociedade.
O parágrafo único do Código Civil de 2002 diz:
Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.
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