10/12/2020

Férias coletivas X Férias individuais

O final do ano sempre traz alguns questionamentos sobre férias, sobretudo, no que concerne às férias coletivas e aos recessos.

Além dos temas mais comuns, como o recesso forense e as férias escolares, que acabam incidindo nas férias dos empregados e, consequentemente, no Direito Trabalhista, algumas empresas também optam por paralisar suas atividades no final de ano. Afinal, muitas vezes, o volume de trabalho é baixo no período em razão das festas de final de ano – Natal e Ano Novo – que impactam na rotina.

Todo o trabalhador tem direito às férias. Entrementes, existem diferenças entre as férias coletivas e individuais.

As férias individuais são obrigatórias e devem ser concedidas anualmente, sem a divisão em mais de um período.

Já as férias coletivas não são obrigatórias e podem ser fracionadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos.

O recesso em empresa privada é uma liberalidade do empregador. E, desse modo, não pode ser descontado das férias adquiridas pelos empregados, exceto se houver acordo ou convenção coletiva.

Ficou com alguma dúvida sobre seu período de descanso? Fale conosco por aqui.


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