09/03/2022

Férias parceladas: o que mudou no regime de férias?

De acordo com art. 129 da CLT, as férias laborais anuais é o período de descanso que deve ser concedido aos empregados após um período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, sem prejuízo da sua remuneração.

A Reforma Trabalhista, trouxe algumas mudanças em relação ao período gozado pelo empregado. Antes os funcionários deveriam gozar as férias de uma única vez, salvo em casos específicos que poderiam ter o gozo dividido em dois períodos, sendo que um deles não poderia ser inferior a 10 dias corridos.

De acordo com a Reforma Trabalhista, o funcionário poderá sair de férias até três vezes no ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, cinco dias cada um. Antes, as férias só podiam ser fracionadas em até dois períodos.

Veja o exemplo:
• 15 + 5 + 10
• 20 + 10
• 14 + 9 + 7
TOTAL = 30 DIAS



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