08/09/2021

Férias- Quais as penalidades de não conceder?

Empregador, evite multas no pagamento de férias em dobro dos seus colaboradores!

O pagamento das férias deve ser realizado até 02 dias antes do início da mesma. Caso isso não ocorra, ficará o empregador obrigado a pagar multa por atraso, equivalente ao dobro da remuneração, incluindo o terço constitucional.

Art. 134.  As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.(….)

Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.(….)Portanto, para efeito do pagamento em dobro, todos os valores a que o empregado tem direito como o salário, as médias de variáveis, os adicionais previstos na legislação (noturno, insalubridade, periculosidade e etc.) e o 1/3 constitucional, devem ser considerados.

Empregador, fique atento às dicas postadas e evite riscos!


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