Férias vencidas: O que você precisa saber?
As férias vencidas, são as férias que não foram concedidas até o término do período concessivo. Ou seja, as férias vencidas ocorrem quando o empregado não tira o descanso remunerado devido dentro do prazo previsto por lei.
Lembrando que nas férias existem dois períodos.
O período aquisitivo e o período concessivo.
– Período aquisitivo:
A cada 12 meses de trabalho o colaborador conquista as férias.
Considere que o funcionário iniciou seus serviços na empresa em 1º de setembro de 2022.
A partir de setembro de 2023 ele terá direito a 30 dias de férias;
– Período concessivo:
Começa imediatamente após o término do período aquisitivo e corresponde a outros 12 meses.
O funcionário que conquista o direito às férias em 01º de setembro de 2022 deve recebê-las e gozá-las, integralmente, até que isso complete 01 ano. Em caso contrário ela será considerada como férias vencidas.
As férias que não são concedidas dentro do prazo estabelecido por lei obrigam a empresa em pagá-las em dobro.
“Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.”
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