Financiário x Bancário
Trabalho em financeira, posso ser enquadrado como bancário?
Você trabalha em financeira e tem essa dúvida? Entenda:
O empregado que trabalha com as atividades exclusivas e inerente às atividades bancárias, provada tal condição, o seu enquadramento sindical será como bancário (ou, até como financiário), com os direitos correlativos da categoria (jornada de 6 horas e direitos da Convenção Coletiva dos Bancários).
Se a atividade do empregado for de financeira, ele será financiário, com direito a jornada idêntica de bancário (6 horas), desde que sua atividade não seja externa e nem de confiança (artigo 62, I e II da CLT).
A equiparação a jornada de 6 horas entre bancário e financiário está prevista no artigo 224 da CLT, que foi abalizada pela Súmula n. 55 do TST, cuja redação é:
“As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimento bancário para efeitos do artigo 224 da CLT.
Financiário, fique atento aos seus direitos trabalhistas.