28/03/2022

Fui demitido e não assinaram minha carteira de trabalho, posso entrar com um processo trabalhista?

Primeiramente, é importante lembrar que o Artigo 13 da CLT determina que a Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento fundamental a todo empregado. É nela onde constam os dados, o número de PIS/PASEP, e todas as informações pertinentes aos locais onde o empregado trabalhou durante toda sua vida, sendo imprescindível, também, para a comprovação de tempo de serviço e idade para fins previdenciários.
E a não assinatura da CTPS, não exonera a empresa das obrigações trabalhistas!

Com o ingresso de ação solicitamos o reconhecimento do vínculo empregatício e, assim, você, trabalhador, passará a ter garantidos todos os direitos trabalhistas que teria direito se o contrato de trabalho estivesse formalizado, de forma retroativa, contabilizando os valores a partir da data real do início da relação laboral. Como por exemplo:
– Férias;
– Piso salarial da categoria exercida;
– Aviso-prévio indenizado;
– Horas extras não pagas;
– Indenização do FGTS;
– Abono salarial do PIS/ PASEP;
– Adicional de insalubridade/periculosidade (mediante comprovação);
– Contagem do tempo de contribuição para aposentadoria.

Quer entender melhor sobre os direitos garantidos pela legislação trabalhista? Entre em contato conosco.


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