01/02/2021

Gerente: Tudo o que você precisa saber.

Gerente é o profissional responsável por planejar e controlar o andamento do trabalho de seus subordinados. Ou seja, é alguém responsável pela orientação de quem vai executar a tarefa, com o objetivo de gerar lucro para a empresa.

O gerente recebe de seus superiores as tarefas a serem cumpridas, delega para alguém de sua equipe e garante que elas sejam executadas. Pela proximidade com cargos hierárquicos mais altos e por dominarem quais são os objetivos e planos da empresa, esse cargo é considerado “de confiança”.

O artigo 62 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) – nos incisos I e II e no parágrafo único – disciplina a questão do empregado que exerce cargo de confiança.

“Art. 62. Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

Parágrafo único. O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%. (Redação dada ao artigo pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)”

As principais dúvidas que recemos em relação ao cargo de gerente são;

  • JORNADA DE TRABALHO

Como o gerente “substitui” o dono da empresa durante sua ausência, a obrigação é com o resultado, e não com o horário de trabalho. Quem exerce cargo de confiança está excluído da obrigação de registrar sua jornada de trabalho em sistema de ponto.

  • FALTAS E ATRASOS

Devido à autonomia que é dada aos gerentes, eles podem estabelecer e gerenciar seus horários na empresa. Nesses casos, as faltas e atrasos não podem ser descontados do salário, visto que os gerentes não estão sujeitos à jornada de trabalho. Porém, não têm direito a receber pelas horas-extras trabalhadas.

  • REMUNERAÇÃO

Em geral, a remuneração é composta pelo salário base (nominal), com o acréscimo de 40% – a título de gratificação pelo exercício do cargo. Essa bonificação deve ser discriminada na carteira de trabalho, na parte das “anotações”; no contrato de trabalho; e no contracheque.

  • REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA

O parágrafo único do artigo 62 da CLT esclarece que a remuneração diferenciada deverá ser aplicada quando o salário do cargo de confiança, incluindo a gratificação de função, for menor do que o valor do salário acrescido de 40%.

Fique atento aos seus direitos.


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