23/03/2021

Hora extra; Entenda o que diz a lei.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é previsto que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Qualquer minuto ou horas que ultrapassem esse limite é considerada hora extra. 

De acordo com o artigo 59 da CLT43,a jornada excedente pode ser de até 2 horas diárias mediante acordo coletivo de trabalho ou contrato . 

Isso quer dizer que o máximo diário permitido possui um limite estabelecido por lei, porém em âmbito privado ou em convenção coletiva,  pode haver aumento dessas horas caso exista acordo prévio entre as partes. 

A Lei é benéfica ao trabalhador para suprir uma demanda de última hora, ou finalizar suas atividades atrasadas, com garantia de remuneração. Por outro lado, pode não ser vantajoso para o empregador, uma vez que o acúmulo de horas extras pode impactar negativamente as finanças da empresa.

Compreender os acordos coletivos nesse caso é fundamental para definir o tempo máximo permitido e a necessidade de fazer hora extra. Cabe o diálogo entre a empresa, a equipe de RH e os colaboradores para melhorarem a produtividade dentro da jornada de trabalho, e fiscalizar se há motivação real para tais excedentes.

Para mais dúvidas sobre este tema, consulte nossa equipe de especialista


Voltar