05/12/2016

Horas Extras e o Acordo Arbitrário das Instituições Bancárias

Hoje trazemos aqui um assunto bastante relevante à classe bancária. Muito se fala sobre a Sétima e Oitava horas, que por Lei, são consideradas horas extras. Mas que infelizmente, muitos bancários desconhecem esse direito e acabam deixando de recorrer à justiça.

Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o bancário tem uma jornada de trabalho de até  SEIS horas. Ou seja, o bancário que trabalha constantemente mais que 6 horas diárias, deve e merece receber por isso!

Mas o problema se torna ainda maior, quando ao se desligar da Instituição Bancária, o funcionário recebe uma proposta de ”acordo” para quitar essa dívida. O que pode parecer muito bom à primeira vista, é na realidade uma grande arbitrariedade imposta pela Instituição.

Normalmente o tal acordo é bem inferior ao que o bancário de fato merece receber.

Para se ter uma ideia, alguns clientes recebem propostas dez vezes inferior, ao real valor que deveria ser pago.

Isso é realmente bastante preocupante. O ideal é que o trabalhador que for desligado procure o quanto antes um profissional especializado em leis trabalhistas, experientes do setor bancário, para que identifique quais são seus reais direitos e, após um cálculo de risco, tenha ciência sobre os reais valores.

Caso você tenha qualquer dúvida relacionada ao tema, não deixe de entrar em contato conosco por aqui.

 


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