09/02/2022

Intervalo para descanso: como funciona?

O intervalo interjornada, também conhecido como intervalo entre turnos, é aplicado entre duas jornadas de trabalho consecutivas. 


 
 Esse intervalo é o período de descanso entre o término de uma jornada diária de trabalho e início da outra.



Previsto pelo art. 66 da CLT, tem como objetivo garantir um tempo de descanso para o funcionário, possibilitando uma maior produtividade e proporcionando a convivência com os familiares e amigos.



Entre o término de uma jornada diária de trabalho e início da outra, é devido um período mínimo de descanso de 11 horas  (onze horas) consecutivas (artigo 66 da CLT).


Quando o intervalo interjornada não é observado na sua integralidade, o empregador deverá pagar pelo período suprimido com um acréscimo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho.
 
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