Multas trabalhistas: Conheça algumas multas trabalhistas que o trabalhador tem direito de receber
As multas trabalhistas são uma forma de penalidade aplicada aos empregadores que deixam de cumprir as normas previstas na legislação e que não observam os direitos dos seus empregados, previstas no Decreto-Lei nº 5.452, que deu origem a CLT.
E hoje falaremos sobre as principais multas que seu empregador deverá pagar:
Férias – De acordo com o “Art. 135 – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)”. O empregador que não conceder as férias para o trabalhador ou que o fizer fora do período concessivo é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro;
Demissão sem justa causa – Multa do FGTS: Todos os meses as empresas têm por obrigação, perante os direitos trabalhistas, depositar 8% do salário bruto do colaborador no chamado Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Quando o trabalhador é demitido sem motivo legal, a empresa precisa pagar uma série de verbas trabalhistas para finalizar e o saldo do FGTS acrescido da multa de 40% sobre o valor;
Falta de anotação da CTPS (Carteira de Trabalho Profissional) – Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência;
Fique atento aos seus direitos trabalhistas. Em caso de dúvidas estamos à disposição!