O Plano de Saúde pode negar a utilização de materiais importados em pacientes?
Um tema bastante controverso entre médicos e planos de saúde é com relação ao uso de materiais importados. O embate maior é porque os planos alegam que não se faz necessário a utilização destes materiais, podendo utilizar materiais nacionais que possuem valor comercial bem menor.
Em questionamento, os médicos alegam que as solicitações são para melhor atender aos pacientes, lhes proporcionando o seu melhor bem-estar ante a necessidade, qualidade e maior eficácia dos produtos importados em comparação com os nacionais, inclusive para um melhor resultado cirúrgico.
Em conformidade com a resolução de número 1.956/2010 no Conselho Federal de Medicina (CFM), os médicos são proibidos de escolher determinado fornecedor ou marca comercial, contudo, ele pode e deve exigir uma determinada marca comercial sempre que entender que ela é a única a atender as necessidades do caso concreto. Vale destacar que para todos os casos, é exigido que o profissional ao escolher, justifique de forma explícita e fundamentada.
Por isso, é imprescindível que o paciente solicite um laudo médico com todas as especificações e justificativas daquele profissional, alegando a facilidade, qualidade, melhora pós-operatório, etc.
Em hipótese alguma o plano pode negar-se a atender tal pedido se for devidamente fundamentado pelo médico. Caso seja negado, o consumidor lesado deve buscar auxílio de um advogado para saber a possibilidade de ingressar com uma demanda judicial.
Atualmente o entendimento do judiciário é que essa recusa das seguradoras dos planos de saúde ofende a dignidade do consumidor, caracterizando situações passíveis de indenização a título de danos morais, a depender da situação ventilada.
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