10/10/2018

A multa em caso de desistência de viagem é sempre abusiva?

Há uma discussão que gira em torno do percentual e o valor de multa contratual pelas Companhias Aéreas e Empresas de Turismo.

A principal indagação da maioria dos consumidores é com relação ao valor que pode ser cobrado.

Recentemente a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em ação coletiva, que o percentual máximo de multa a ser cobrada do consumidor é de 20% do valor do contrato, quando a desistência ocorrer em menos de 29 dias antes da viagem, ficando condicionada a cobrança de valores superiores quando a agência comprovar gastos irrecuperáveis.

O grande equívoco sobre tal procedimento, é que existe dentro do código do consumidor uma regra em que protege o consumidor com relação ao prazo de arrependimento sobre a compra de um produto ou serviço (Artigo 49). Só que o mesmo, não é aplicável as passagens aéreas; 

Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) há algumas regras que por vezes não ficam muito claras para o consumidor:

-Passagem aérea não é um produto que permita contato direto, seja realizando a compra no estabelecimento comercial da Empresa aérea ou em sua residência, ou seja, a regra de que o consumidor não pode verificar o produto após a compra é inexistente neste caso;

-Geralmente, compra-se na internet por causa de valores reduzidos e promocionais. Para que as companhias aéreas e agências possam oferecer essas vantagens, estas realizam parcerias, reduções de custos e precisam se proteger contra cancelamentos e desistências. Algumas tarifas promocionais não permitem reembolso pelo mesmo motivo, ou seja, o cancelamento sem custo não é possível.

-Há um termo no Contrato que prevê a desistência, é o termo de Uso e Políticas de Cancelamento, o que orientamos é apenas que se atentem aao valor das taxas de cancelamento, caso haja dúvidas sobre o mesmo, o mais recomendável é que revise o contrato com um advogado da esfera cível e se abusivo, que se resolva judicialmente.

Somente fica isento as taxas de cobrança, o consumidor que desiste da compra no prazo de 24 horas, e com a antecedência de sete dias para a data do embarque.

Para demais dúvidas sobre este e outros temas, fale conosco por aqui. 


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