O que diz a Lei sobre a utilização de celular para fins profissionais fora da jornada de trabalho?
Segundo levantamento, o Global Mobile Consumer Survey 2018, feito pela Deloitte, constatou que mais de 60% dos trabalhadores brasileiros utilizam seus smartphones para fins profissionais fora do expediente.
Quais as consequências legais quando o trabalhador usa o celular fora da jornada de trabalho?
A aplicação das previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Justiça é clara. Quando uma tarefa é realizada através no período de descanso, o funcionário terá direito ao pagamento de 1/3 da hora normal sobre estas horas.
No caso dessas horas serem efetivamente trabalhadas, o empregado fará jus ao valor da hora normal mais 50%.
Porém, é válido ressaltar, que a utilização esporádica do aparelho por si só, não se configura no pagamento das horas de sobreaviso. Atente-se a isso.
Essa medida se aplica para cargos de confiança também?
No caso do empregado que exerce um cargo de confiança, não há previsão para o adicional nessas situações. Visto que no contrato de trabalho, já está o pagamento de sobreaviso. Sendo assim, não é possível estender ao gerente, impossibilitado de receber horas extras, o pagamento de horas de sobreaviso. Por isso, o entendimento é de que estes funcionários têm liberdade de horário de trabalho e o salário superior já justificam e cobrem a remuneração de eventuais horas extras prestadas.
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