O que é a estabilidade pré-aposentadoria?
Algumas empresas estabelecem em seu normativo interno ou algumas categorias profissionais possuem cláusula em Convenção Coletiva que asseguram ao empregado com mais de 30 anos na instituição e que, em geral, falte menos de dois anos para se aposentar, o direito a não ser demitido (exceto por justa causa).
Os bancários, por exemplo, possuem esse direito garantido nas suas Convenções Coletivas. Então, supondo que você seja homem, bancário, estando com 30 anos e dois meses no mesmo banco e com 33 anos e um mês de recolhimento previdenciário, você não poderá ser desligado da sua empresa de forma imotivada devido à estabilidade pré-aposentadoria.
Caso você se encaixe na situação mencionada e tenha sido desligado, saiba que procurando um advogado, você muito provavelmente conseguirá ser reintegrado ao emprego. Por isso, sempre fique atento aos seus direitos.