O que pode ser exigido na lista de material escolar?
Muita gente não sabe, mas os itens cobrados pelas escolas nas listas de material escolar de uso coletivo estão regulados pelas leis federais nº 9.870/99 e nº 12.886/13.
Assim, de acordo com tais normas, os estudantes não são obrigados a pagar adicional ou fornecer qualquer material administrativo ou escolar de uso coletivo. Portanto, as listas com os itens para serem comprados pelos pais devem restringir-se apenas a artigos de uso pedagógico do aluno.
Além disso, a escola também não pode exigir que os produtos sejam adquiridos no próprio estabelecimento de ensino. No caso de instituições particulares, os materiais de uso coletivo já devem ser incluídos no valor da mensalidade.
A Lei nº 12.886/13 declara ser nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes serem sempre considerados.
Consumidor, fique atento aos seus direitos.