19/07/2017

Os pontos mais polêmicos da Reforma Trabalhista – O que poderá mudar na vida do Trabalhador?

No dia 11 de julho de 2017, ocorreu no Senado a votação para aprovar a nova proposta da Reforma Trabalhista, que ganhou aprovação de 50 senadores contra 26 (e uma abstenção).

Para conferir o texto completo do Projeto, acesse aqui.

A Basile Advogados traz hoje, 10 dos principais pontos dessa nova reforma que irão mudar drasticamente na vida de cada trabalhador brasileiro.

Vale ressaltar que o projeto prevê 100 mudanças!

Vamos as principais:

– O peso da LEI é diminuído. Dando maior valor a relação entre patrão e empregado. Ou seja, por mais que existam leis a serem cumpridas, se o seu empregador quiser fazer um acordo onde ele possa se beneficiar, não haverá mais irregularidades.

– Férias – o trabalhador poderá dividir suas férias em até 3 períodos. Sendo que 1 deles, têm que ter no mínimo 15 dias. Os outros dois não têm problema se serão apenas 5, 6 dias, etc.

– Jornada de Trabalho – Atualmente, a jornada do trabalhador é de 8 horas por dia, 44 horas por semana. Com a implementação da Reforma, o empregado poderá ficar até 12 horas por dia na Empresa, com o período de 36 horas de descanso.

– Terceirização – Com a Reforma, os terceirizados passam a receber os mesmos benefícios que os funcionários de cada empresa.

– Home Office – Antes não existia regra pra quem trabalhava em casa, a partir dessa reforma, é necessário um contrato onde se inclua todos os gastos que o trabalhador tiver na casa dele com o trabalho exercido (como por exemplo, contas de luz).

– Trabalho Intermitente – Atualmente não existe nenhum tipo de contrato. A partir de agora, esses empregados esporádicos terão todos os direitos como um empregado normal. Inclusive, caso ocorra algum descumprimento, existirá uma multa por parte do empregado.

– Contribuição Sindical – a partir de agora, os empregados não terão mais a obrigatoriedade de contribuir com os Sindicatos. O funcionário só pagará ao Sindicato que defende os direitos da sua categoria se quiserem.

– Autônomos – atualmente, se um empregado autônomo serve serviços exclusivos a uma única empresa, ele pode sim ir a justiça recorrer aos seus direitos. Com a nova regra, o autônomo exclusivo perde qualquer vínculo com a empresa que presta serviços.

– Demissão – com a Reforma, a Empresa e o Empregado  poderão entrar num acordo de demissão. Atualmente, o empregado só tem direito ao saque de 40% do valor do FGTS, com a Reforma, esse saque aumenta para 80%, sendo que a Empresa tem que pagar metade dos 40% da multa desse FGTS. Os empregados que realizarem esse acordo, perderão o direito ao seguro desemprego. O grande problema por trás desse ponto é que essa multa do empregador será menor que a atual, ou seja, as chances de empregados serem ”obrigados” a realizar acordos e perderem seu seguro desemprego a partir de agora, serão grandes.

– Trabalhadoras gestantes – Hoje em dia as mulheres gestantes não podem trabalhar em lugares insalubres. Com a nova regra, elas PODEM trabalhar em lugares com baixa e média insalubridade com a apresentação de um atestado. Outro ponto relevante, é que após a demissão delas, elas tem um período de até 30 dias para avisar a empresa que estão grávidas e para recorrer aos seus direitos trabalhistas. A partir desse momento, elas perderão os mesmos.


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