20/01/2022
Pensão Alimentícia: Como dar entrada no pedido?
Um dos temas mais delicados após o final de um relacionamento se trata de como regularizar a pensão alimentícia, como iniciar as tratativas para este pedido e como ter esse direito garantido.
O que é Pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é uma disposição em lei e obrigação do genitor que não reside com a criança e está descrita no artigo 1.694 do Código Civil (Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002). A pensão alimentícia engloba todas as necessidades para a manutenção de uma pessoa humana, incluindo os todos os valores para uma vida digna. A pensão alimentícia deve incluir as despesas ordinárias(alimentação, moradia, saúde, vestuário, educação e lazer) e as despesas extraordinárias(medicamentos, uniforme e material escolar, por exemplo). Somente não serão inclusos na pensão alimentícia os gastos superficiais ou luxuosos, pois a pensão deve suprir exclusivamente as necessidades materiais da criança.
Quem tem direito de receber a pensão
A pensão alimentícia é direito dos filhos menores de idade vigente até que alcancem 18 anos. Em caso de filho com incapacidade absoluta, este direito se estende e mantém-se salvaguardado por tempo indeterminado. Em virtude da obrigação parental de proporcionar formação profissional adequada, serão devidos alimentos ao filho maior desde que este comprove matrícula e frequência em curso técnico ou universitário.
As definições da pensão alimentícia estão descritas no artigo 1.694 § 1º do Código Civil. Será necessário apresentar as seguintes provas para reconhecimento do direito:
– Obrigação alimentar (certidão de nascimento, certidão de casamento ou declaração de união estável);
– Necessidade de quem requer (a necessidade do menor de 18 anos é presumida, porém é necessária declaração detalhada das despesas, a fim de que o Juiz compare a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem irá pagar) e
– Possibilidade do alimentante (capacidade de quem irá pagar a pensão de arcar com o montante sem prejudicar seu sustento e manutenção de vida).
Dando entrada no pedido de pensão alimentícia
Será sempre necessário ajuizar ação judicial para iniciar o pedido de pensão alimentícia e por este motivo será indispensável atuação de advogado especialista em Direito de família ou defensor público.
Desde logo, sugerimos que reúna todos os documentos abaixo e os demais que julgar necessários para apresentar ao seu procurador:
– A Certidão de nascimento do menor ou maior incapaz/maior estudante, provando a condição de filho; bem como os comprovantes de incapacidade e prova de matrícula e frequência do estudante; comprovante de residência; RG e CPF de quem solicitará a pensão e dos representados; Certidão de Casamento (ou divórcio) ou Declaração de União Estável (ou dissolução); planilha de gastos que comprove a necessidade da pensão; nome do banco, número de agência e da conta bancária onde serão depositadas as pensões;
– RG e CPF da pessoa que pagará a pensão; endereço comercial e residencial do alimentante; demonstrativo dos rendimentos do alimentante (de fácil obtenção em caso de servidor público, documentação disponível no Portal da Transparência), fotos em redes sociais que demonstrem o estilo de vida do alimentante,
Ao compreender como será iniciado o pedido de pensão alimentícia é importante entender que serão analisadas as reais necessidades dos filhos e as condições financeiras do pai ou mãe que irá pagar e nem sempre o valor requerido pelo solicitante será o mesmo estabelecido pela decisão judicial.
Pagamento da pensão alimentícia
A pensão alimentícia terá o seu valor fixado por via de sentença judicial, após a análise das particularidades do caso concreto pelo Juiz. Destacamos que não há uma média de valores prefixada e que o valor pode ser estipulado de comum acordo pelo casal.
A pensão alimentícia será descontada em folha de pagamento do alimentante quando este estiver formalmente empregado. Se, porventura, o alimentante não contar com um salário fixo, o cálculo da pensão alimentícia se dá a partir do padrão de vida do casal durante sua união. Em caso de desemprego, a obrigação de pagamento da pensão alimentícia não será extinta. Nestas situações será estabelecida uma porcentagem do valor a ser depositado com base no salário mínimo vigente.
A qualquer tempo, se o recebedor da pensão considerar que o valor recebido não é correspondente ao necessário para atender os gastos do alimentante é possível solicitar a revisão do valor recebido à título de pensão alimentícia. Esse pedido também dever ser realizado por via judicial.
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre o processo de solicitação de pensão alimentícia devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos consulta a um advogado.
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