Posso exigir que meu funcionário trabalhe no feriado?
Em regra, de acordo com o art. 70 da CLT, é vedado o trabalho nos dias de feriados religiosos e civis. Entretanto, o Decreto 27048/49 permite que determinadas categorias profissionais possam laborar nesse período. Caso sua atividade profissional não esteja relacionada no referido decreto, será necessária previsão estabelecida mediante acordo coletivo com sindicato.
Lei nº 605/49:”Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
Destaca-se que se o empregado trabalhar no feriado, ele terá direito a uma folga compensatória em outro dia da semana no prazo de sete dias. Se o descanso não for concedido ou for concedido após o sétimo dia, o dia trabalhado no feriado deverá ser pago em dobro conforme a súmula 146 do TST.
Empregador, fique atento às dicas postadas e evite riscos!