26/10/2018

Prazo de permanência da inscrição em cadastro de proteção ao crédito

Caros leitores,

O código do consumidor e suas regras, que já estão muito bem estabelecidas e difundidas no dia a dia do cidadão brasileiro, vem trazendo grande segurança e amparo aos direitos do consumidor, inclusive já é de conhecimento popular que o prazo máximo para permanência da inscrição em cadastros de proteção ao crédito é de 5 (cinco) anos, no entanto, você sabe quando é iniciado esse prazo e como ele pode ser um aliado ao consumidor?

 

Pois bem, em recentíssimo julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.630.889 – DF (2016/0263665-1), após amplo debate entre os ministros acerca de seus entendimentos e respectivos votos, a TERCEIRA TURMA do STJ, por maioria de seus membros, deu provimento ao Recurso entendendo que o termo inicial para contagem do prazo de 5 (cinco) anos, estabelecido no artigo 43 do CDC, seria a partir do dia seguinte à data de vencimento da dívida.

 

Por exemplo, se você tem uma dívida, a qual não foi paga ainda, e que  vence no dia 25 de outubro de 2018, a partir do dia 26 de outubro de 2018 começaria a contar o prazo, que se encerra 5 (cinco) anos depois.

 

Até o momento, não existia entendimento consolidado pelas turmas do STJ sobre o tema, logo, a decisão prolatada é de extrema importância, se tornando um precedente, com o viés de beneficiar o consumidor, delimitando a contagem do início do prazo e evitando que os dados do consumidor inadimplente se mantenham por mais de 5(cinco) anos, que é prazo máximo estabelecido em lei.

 

E como essa decisão poderá ser uma grande aliada ao consumidor?

 

É simples, a lei específica, o Código do Consumidor, determina que não podem conter informações negativas, correspondendo a uma dívida por mais de 5 (cinco) anos no cadastro de proteção ao crédito.

 

Por essa razão, essa prática se torna ilegal, devendo ser cancelada de imediato, podendo inclusive configurar dano moral, que poderá ser pago ao consumidor, por razão de imprecisão ou desatualização dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito.

Procure um advogado de sua confiança e fique atento a novas dicas.

 

Por Dr. Leonardo Gomes

 


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