10/08/2022

PROFISSÃO BANCÁRIO: Entenda o que diz a lei!

Hoje iremos falar sobre os direitos trabalhistas dos bancários!

Diferentemente da maioria de grupos de trabalhadores, a jornada de trabalho dos bancários é de 6 horas diárias, e 30 horas semanais, de acordo com o art. 224 da CLT. Para efeitos de jornada de trabalho, o sábado é considerado dia útil não trabalhado.

Existe uma hipótese em que o trabalhador bancário se submete à jornada de trabalho comum, de 8 horas diárias. Trata-se do bancário que exerça função de confiança e que receba, como gratificação, ao menos, 1/3 do salário do cargo efetivo. Caso receba gratificação inferior a 1/3 do salário, terá direito a receber como extras a 7ª e a 8ª horas trabalhadas.

Para que se configure o exercício da função de confiança, os Tribunais tem entendido ser necessário que o bancário tenha subordinados à sua disposição. Não basta a denominação que seja atribuída a ele, mas sim, a efetiva prática de poderes administrativos ou de gestão.

Outra questão atual no direito trabalhista bancário é a do assedio moral para cumprimento de metas.

Os funcionários se veem obrigados a oferecer pacotes de serviços aos clientes, mesmo quando isso não faça parte de suas atribuições (por exemplo, funcionários do caixa oferecendo seguro de vida). A prática tem se tornado cada vez mais frequente e agressiva, ultrapassando os limites do aceitável.

Inúmeros são os direitos trabalhistas que permeiam a relação de emprego dos bancários, tais como equiparação salarial, desvio de função, participação em lucros e resultados- PLR, dano moral, integração de salário variável e seus reflexos, estabilidades, adicionais de periculosidade e insalubridade, que serão analisados dentro de cada caso especifico.

Bancário, ficou com alguma dúvida em relação aos seus direitos? Entre em contato com nossa equipe de especialistas.


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