Profissão Financiário, entenda o que diz a lei.
Olá pessoal, tudo bem? Hoje falaremos sobre os financiários, função similar a dos bancários.
Entende-se por financeira a empresa que atua na captação de clientes para instituições bancárias, intermediando a contratação de financiamentos, consórcios, seguros, cartões de crédito e assistência financeira, dentre outros.
Em função das atividades que exercem, essas empresas são qualificadas como instituições financeiras pela Lei 4.595/1964. Com efeito, a captação de clientes para contratação de produtos bancários constitui atividade permanente e essencial aos fins dos bancos.
Caso o empregado trabalhe com as atividades exclusivas e inerente às atividades bancárias, provada tal condição, o seu enquadramento sindical será como bancário (ou, até como financiário), com os direitos correlativos da categoria (jornada de 6 horas e direitos da Convenção Coletiva dos Bancários).
Se a atividade do empregado for de financeira, ele será financiário, com direito a jornada idêntica de bancário (6 horas), desde que sua atividade não seja externa e nem de confiança (artigo 62, I e II da CLT).
A súmula n. 55 do TST, diz que:
“As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.”
Financiário, fique atento aos seus direitos.
Para mais dúvidas sobre a sua profissão e direitos, consulte nossa equipe de especialistas.