Qual a diferença entre intervalo intrajornada e interjornada?
A jornada de trabalho dos empregados é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante vários direitos e obrigações aos trabalhadores. Então, entender o que é intervalo intrajornada e interjornada é fundamental para proporcionar uma rotina de qualidade para os diversos profissionais e, também, garantir que a empresa esteja de forma legal.
O intervalo interjornada é o período de intervalo que está englobado entre o término de uma jornada diária de trabalho e o começo de outra. Trabalhadores que prestam labor de 30 a 44 horas semanais devem ter ao menos 11 horas de descanso entre uma jornada e outra, conforme previsto no art. 66 da CLT.
A intrajornada é um período de intervalo concedido ao trabalhador no decorrer da jornada de trabalho, com a finalidade de breve repouso e momento para alimentação, resguardando a sua saúde física e mental. De acordo com a CLT, os empregados com jornadas de 4 a 6 horas fazem jus a intervalo de 15 minutos durante o expediente de trabalho, enquanto que aqueles com jornada de trabalho superior a 6 horas, o intervalo será de no mínimo 1 hora, podendo estender-se até 2 horas.
Empregador, fique atento às dicas postadas e evite riscos!