27/01/2022

Quando o empregado perde o direito as férias individuais

O funcionário somente terá direito a férias integrais (30 dias) se, durante o período aquisitivo, cumprir integralmente sua jornada de trabalho tendo, no máximo, 5 faltas sem justificativa.

O empregado perde o direito as férias individuais caso apresente as seguintes situações:

  • Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
  • Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
  • Deixar de trabalhar, com percepção do salário por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
  • Tiver percebido da Previdência Social prestação de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

O período de férias é reduzido, quando o empregado comete excesso de faltas injustificadas; O art. 130 da CLT determinou um sistema de escalonamento, sendo concedido as férias de forma proporcional por conta das faltas injustificadas que o empregado teve durante o período aquisitivo.


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