Salário pago “por fora”
O salário pago por fora é uma prática adotada por algumas empresas para reduzir os custos trabalhistas e consiste em dar uma remuneração mais alta para o trabalhador, sem fazer o devido registro em carteira, ou seja, o valor pago a mais não integra as folhas de pagamento e o cálculo de outras verbas.
Essa prática por parte das empresas é ilegal. Toda e qualquer verba que o empregado receba durante o curso do seu contrato de trabalho, deve estar devidamente registrada no contracheque do funcionário e, consequentemente, calculada para fins de horas extras, férias, décimo terceiro salário, dentre outras.
Sendo assim, o empregado que recebe salário por fora por exigir judicialmente que esse valor integre o seu salário. Para isso, o funcionário precisa reunir provas, como extratos bancários, recibos, e-mails e outros registros desses pagamentos, e se possível, reunir testemunhas para provar que esse pagamento não ocorreu.
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