Síndrome de Burnout passa a ser doença de trabalho
No dia 1º de janeiro de 2022 entrou em vigor a nova classificação da Organização Mundial de Saúde (OMS), a CID 11. A síndrome de Burnout foi classificada como doença do trabalho pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
A patologia, anteriormente considerada como uma condição psiquiátrica, será oficializada como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”.
A síndrome de Burnout, diz respeito a um distúrbio ligado ao emocional que é o resultado de uma rotina de trabalho desgastante, exatamente por isso a doença também é conhecida como síndrome do esgotamento profissional.
Os sintomas mais comuns são sensação de esgotamento físico e mental, perda de interesse nas atividades de trabalho, sentimentos negativos associados ao ambiente de trabalho, falta de motivação para trabalhar, irritabilidade, depressão, ansiedade, baixa autoestima, dificuldade de concentração e pessimismo.
Para a comprovação da doença será necessário juntar o máximo de documentos para dar entrada na perícia, sendo eles:
- atestado;
- laudo médico;
- relatório médico;
- documentos complementares;
O empregado diagnosticado com a síndrome de Burnout, pode buscar a responsabilização da empresa por meio da justiça do trabalho.