STF derruba cobrança de honorários de trabalhador com acesso à Justiça gratuita
O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou nesta quarta-feira (20) o trecho da reforma trabalhista que permite a cobrança de honorários a trabalhadores que ficarem vencidos em processos judiciais, mesmo que sejam considerados hipossuficientes e cumpram os requisitos para ter acesso à Justiça gratuita.
O placar do julgamento foi 6 a 4. Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber votaram para reverter as mudanças na legislação trabalhista aprovadas pelo Congresso em 2017, enquanto Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes se posicionaram no sentido oposto.
Assim, foi revogada a norma que determinava que o empregado poderia ser obrigado a usar recursos conquistados em outros processos para quitar honorários cobrados na ação em que ficou vencido.
A decisão representa uma derrota à reforma trabalhista, uma vez que a autorização para ampliar as hipóteses de cobrança à parte que perdeu o litígio era considerada um dos pilares das alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Na época da discussão do tema no Legislativo, parlamentares afirmaram que a medida era importante para desestimular o ingresso de novas ações e desafogar o Judiciário para torná-lo mais eficiente.
No STF, porém, prevaleceu o entendimento de que a norma viola a Constituição pelo fato de limitar o acesso à Justiça a pessoas menos favorecidas. O Supremo julgou procedente a ação apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra esse trecho da reforma trabalhista.
Por outro lado, por maioria, os magistrados decidiram manter a mudança na lei que autoriza que o usuário da gratuidade da Justiça seja cobrado a pagar as custas processuais caso se ausente, sem justificativa, à audiência judicial da causa em tramitação.
O julgamento do caso foi iniciado em 2018, mas foi interrompido por pedido de vista (mais tempo para análisa) de Fux e retomado na última semana.
Relator do caso, Barroso ficou vencido ao defender a possibilidade de trabalhadores serem condenados a pagar honorários caso percam uma ação apresentada contra uma empresa. O magistrado defendeu que a medida era proporcional e não limitava o acesso ao Judiciário.
“Se o trabalhador perder a ação, ele continua não tendo que pagar nada: nem perícia, nem honorário de sucumbencia, nem custas. Apenas se ele, em outra ação, ganhar um volume de recursos superior ao teto da previdência (R$ 5.645), ele teria que gastar 30% do que ganhou além do teto para pagar os honorários do advogado da outra parte e para pagar a perícia. Portanto, o acesso à justiça não é afetado aqui”.
Fachin foi o responsável por dar o primeiro voto no sentido contrário. Ele afirmou que não seria correto vincular os valores conquistados pelo trabalhador em um processo a outra ação em tramitação.
Fonte: Folha S.Paulo