20/07/2018

STF suspende cobrança abusiva de 40% pelos planos de saúde

Em Junho deste ano foi publicado no Diário Oficial da União, uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), na qual previa cobranças dos beneficiários junto à operadoras de planos de saúde, um aumento de até 40% em cada procedimento realizado, tanto na coparticipação, quanto em planos com franquias.

Todavia, essa resolução foi suspensa nesta Segunda (16/07) pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, atendendo liminarmente o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Isto significa dizer que este pedido ainda será julgado posteriormente.

Existia apenas uma orientação da fiscalização da ANS quanto a essa cobrança, que as operadoras não cobrassem valores superiores a 30 %, e com o aumento previsto nesta resolução, a OAB entendeu ser abusivo esse percentual de 40 % aos beneficiários dos planos de saúde, uma vez que essa modificação oneraria demasiadamente os beneficiários dos planos. E ainda, a decisão do STF diz que: normas editadas pelos órgãos e entidades administrativas não podem inovar a ordem jurídica, ressalva feita à expressa autorização constitucional e não com o objetivo de restringir direitos fundamentais.

Essas mudanças não acarretariam nos planos existentes, apenas nos novos planos. Mas, enquanto não for julgado o mérito da ação, essa Resolução da ANS continuará suspensa, pois o STF entende que a mesma fere constitucionalmente o direito assegurado à saúde, cujo ato é reservado à lei, e não por um regulamento editado pela agência reguladora, de forma que a mesma não tem competência legislativa para disciplinar o tema.

Desta forma, é de suma importância que os consumidores beneficiários dessas modalidades de plano de saúde fiquem atentos às cobranças, de forma que esse percentual não seja aplicado de maneira equivocada. Em caso de dúvida com relação a essas cobranças, entre em contato com nosso escritório.


Confira a íntegra da decisão.

Por Dra. Geisa Costa, advogada cível da Basile Advogados.


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