19/05/2021

Tempo à disposição do empregador

Empregador, você sabia que o período em que o empregado esteja à sua disposição, aguardando ou executando ordens, é considerado tempo de serviço e, com isso, esse período é contabilizado como horário efetivamente trabalhado.

Porém, há algumas tarefas que caso sejam desempenhadas pelo empregado, durante esse tempo, não contabilizam como horário efetivamente trabalhado, dentre elas as abaixo elencadas:

I – práticas religiosas;

II – descanso;

III – lazer;

IV – estudo;

V – alimentação;

VI – atividades de relacionamento social;

VII – higiene pessoal;

VIII – troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

O empregador deve ficar atento nos casos em que as exceções legais não se aplicam, como nos casos em que houver,  por necessidade da função e da natureza da atividade, a obrigação da realização de higiene pessoal ou a troca de vestimenta no local de trabalho, nestes casos o período, ainda que inferior a 5 minutos, irá sim computar como tempo à disposição do empregador.


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