24/05/2021
Vale- Transporte: Posso pagar o meu funcionário em dinheiro?
O pagamento do vale-transporte está entre os direitos incontestáveis do trabalhador brasileiro.
Sua função consiste na antecipação do auxílio feito pelo empregador, assegurando que o funcionário realize o trajeto de casa para o trabalho e vice-versa em transporte público coletivo urbano ou intermunicipal.
O quinto artigo do Decreto n. 95.247/1987 determina que o pagamento do vale-transporte não pode ser efetuado por meios alternativos. Contudo, existem exceções em que o valor referido pode ser pago em espécie:
- Convenções coletivas;
- Acordos sindicais;
- Não disponibilidade dos créditos referentes ao benefício na data acordada.
Empregador, fique atento às dicas postadas e evite riscos para o seu negócio!