24/05/2021

Vale- Transporte: Posso pagar o meu funcionário em dinheiro?

O pagamento do vale-transporte está entre os direitos incontestáveis do trabalhador brasileiro.

Sua função consiste na antecipação do auxílio feito pelo empregador, assegurando que o funcionário realize o trajeto de casa para o trabalho e vice-versa em transporte público coletivo urbano ou intermunicipal. 

O quinto artigo do Decreto n. 95.247/1987 determina que o pagamento do vale-transporte não pode ser efetuado por meios alternativos. Contudo, existem exceções em que o valor referido pode ser pago em espécie:

  • Convenções coletivas;
  • Acordos sindicais; 
  • Não disponibilidade dos créditos referentes ao benefício na data acordada.

Empregador, fique atento às dicas postadas e evite riscos para o seu negócio!


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