Você sabe o que são os vícios de quantidade? | Direito do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor aborda expressamente sobre a questão de vícios de quantidade do produto em seu artigo 19. Segundo o referido diploma, os fornecedores têm como obrigação demonstrarem aos seus respectivos consumidores todas as variações de quantidade de seus produtos – ou seja, é preciso descrever a variação de volume dos produtos em suas embalagens, rotulagem e nas mensagens publicitárias, sob pena de responderem da maneira administrativa e até mesmo judicial em caso de vícios (defeitos).
Por exemplo: Produtos congelados que apresentam a quantidade real bem inferior àquela informada na embalagem, pois, nesse caso o consumidor acaba sendo lesado por não saber a real quantidade do produto que esta adquirindo.
Neste exemplo de caso, o consumidor pode exigir o abatimento proporcional ao preço, ou se preferir, a troca do produto adquirido por outro de mesma natureza, marca e modelo.
Caso o consumidor prefira optar pela substituição do produto, e o mesmo não possa ser adquirido, uma outra opção seria a troca por um produto da mesma marca, espécie ou modelo diverso, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço.
O consumidor tem o poder de escolha entre a devolução do valor pago ou o abatimento do preço caso o produto não lhe seja favorável.
Para entender um pouco melhor o artigo 19 do Código de Defesa do Consumidor, separamos aqui alguns exemplos de decisões de vícios de quantidade:
- TJRJ – Faltando Batata Chips: Pelos danos morais decorrentes da aquisição do produto com quantia inferior a descrita na embalagem, existe uma verba indenizatória fixada de R$3.000,00.
- TJRS– Peixe Congelado: A Empresa que vende peixe congelado, versa sobre imposição de multa diária se a variável sobre o produto for 30% inferior ao valor descrito.
- STJ– Lata de Sardinha com volume inferior: Dano moral coletivo, fixando uma multa indenizatória de R$100 mil reais, por vender o produto com peso diferente do anunciado na embalagem.
- TRF3– Exame da responsabilidade de empresa pela indicação em duplicidade da quantidade de produto em caso de informações divergentes na mesma embalagem de queijo holandês.
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