Banco Nacional de Devedores Trabalhistas Reduzirá o Tempo de Duração das Ações Trabalhistas Contra os Bancos
Desde que passou a viger a lei 12.440/11, que criou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, estima-se que as Ações movidas na Justiça do Trabalho tenham seu tempo de duração reduzido em até 50 % (cinquenta por cento).
A razão é simples: a maioria das grandes empresas, sobretudo os Bancos, possuem contratos com o ente público, como por exemplo: Estados, Governo Federal, ou Municípios espalhados pelo Brasil, além de contratos específicos com outras empresas públicas.
Desta forma, se um Banco for cadastrado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), este não mais poderá ter contrato público algum, seja por licitações ou qualquer outra modalidade contratual.
Desta forma, quando os processos chegarem à execução, que é o momento onde os Direitos são transformados em valores e o Banco for intimado ao pagamento, este não mais “cruzará os braços” como presenciamos em diversas situações.
Se a atitude tomada for esta, o Banco será incluído no BNDT e perderá seus contratos públicos, além de não mais poder disputar nenhum novo.
O BNDT não garante o imediato pagamento do valor devido, pois os trâmites processuais em uma execução continuam os mesmos, contudo, quando o Juiz homologar a quantia efetivamente devida, o Banco por cautela terá que depositar a importância em Juízo, e o empregado poderá sacar tão logo, a quantia que o devedor admite dever.
Isso faz com que o trabalhador ao menos receba uma boa parte do que lhe é devido, antes do término efetivo da Ação.
Sendo assim, estimamos que as ações tenham seu curso reduzido em até 50 % (cinquenta por cento), pois anteriormente à criação do BNDT, muito tempo se despendia até a efetiva garantia do Juízo com o depósito do valor, coisa que esperamos não mais ver, a partir de agora.
Para entender melhor leia também a matéria “Com mais de 2,5 mi de emissões, CNDT começa a mudar perfil dos devedores trabalhistas”.
Ricardo Basile de Almeida.
Diretor Jurídico.